A 4ª Vara Cível de Suzano condenou a empresa 123 Viagens e Turismo LTDA a disponibilizar pacotes contratados e a indenizar cliente em R$ 5 mil pelos danos morais. A agência de viagens deverá providenciar 12 pacotes de viagem para o mês de agosto de 2022 e outros quatro para o mês de novembro, nos moldes previamente contratados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2 mil para cada descumprimento.
A autora da ação (1007363-80.2022.8.26.0606) conta que adquiriu pacotes de viagens para premiar funcionários. Ela escolheu quatro meses distintos, devendo sugerir três datas em cada um deles para realização da viagem, sendo que a agência apontaria os dias definitivos. A compradora encaminhou suas sugestões, mas a ré não informou datas nem forneceu informações sobre a viagem, tais como horários dos voos e informações de hospedagem. A cliente perdeu duas das viagens programadas.
Para o juiz Eduardo Calvert, os fatos descritos nos autos deixam claro que a autora “detém o direito de usufruir dos pacotes adquiridos” e demonstram que ela realmente sofreu danos morais. “Os pacotes foram adquiridos com a finalidade de premiar funcionários, de forma que os contratempos, que culminaram com a impossibilidade de gozar dos pacotes nos meses programados, acabaram gerando diversos dissabores, inclusive no ambiente profissional”, escreveu.
Conforme o magistrado, a autora, foi obrigada a perder muito tempo para tentar resolver o problema, sem sucesso. A demanda foi proposta em 27/7/22 e a sentença de mérito foi proferida 15 dias depois, em 11/8/22. Cabe recurso da decisão.
Com informações do UOL.
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