Airbnb é condenada por hospedar turista na França em alojamento para pessoas carentes 

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Logo Airbnb Serviços DgiitaisA Justiça condenou a Airbnb Pagamentos do Brasil LTDA, plataforma online de reserva e locação de acomodações a indenizar e reembolsar um usuário por uma hospedagem frustrada na França. Ao chegar ao local reservado, o viajante constatou que o endereço se tratava de um alojamento social, utilizado para pessoas carentes, e que não era permitida a sublocação a turistas. A sentença é da juíza Janine Stiehler Martins, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha.

Embora o espaço não correspondesse ao anúncio que motivou a reserva, o usuário recebeu apenas parte do valor retido – até encontrar outra acomodação para ficar, ele utilizou apenas duas das 11 diárias previstas.

Em contestação, a plataforma de hospedagem alegou que a responsabilidade pelo anúncio e pela acomodação é do anfitrião. Também justificou que o hóspede teve acesso à localização do imóvel antes de realizar a reserva, de forma que seu descontentamento não poderia ser atribuído ao anfitrião ou à empresa. Sustentou, ainda, que o usuário não contatou a plataforma dentro do prazo ou apresentou provas robustas e contundentes do problema.

condomínio
Créditos: Wachiwit | iStock

Na análise dos autos (5002961-35.2022.8.24.0090) a magistrada observou que o autor da ação apresentou extenso histórico de conversas mantidas com a plataforma, em que detalhava os problemas da acomodação. Inclusive, prosseguiu a juíza, a plataforma informou que os anúncios do anfitrião foram suspensos, o que indica irregularidade na oferta em questão.

Assim, a sentença impôs a restituição integral do valor pago pelas reservas, subtraídas as duas diárias usufruídas. Em relação ao dano moral, escreveu a juíza Janine, é incontroverso que o imóvel alugado por meio da plataforma requerida era impróprio para a estadia de turistas.

“Pode-se, portanto, presumir que o requerente precisou diligenciar nova acomodação, quando já estava na França, o que certamente foi capaz de frustrar as expectativas e o planejamento do início de suas férias, ante ao tempo dedicado para resolver o cancelamento da hospedagem, devolução das chaves e mudança de local”, anotou.

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Créditos: Freepik Company S.L.

Além de ressarcir o usuário em R$ 3,7 mil pela hospedagem não usufruída, a empresa também deverá indenizá-lo em R$ 8 mil, a título de danos morais. Sobre os valores serão acrescidos juros e correção monetária. A pena considera que a empresa não prestou qualquer assistência ao autor para nova reserva, assim como negou o reembolso das diárias não usufruídas. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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