TJSP declara nula transferência de veículo fruto de golpe em plataforma online

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Golpe - TJSC - magistrados
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A Justiça manteve decisão que declarou nula uma transferência de veículo e restituiu sua posse ao antigo dono, pois se tratava de golpe em plataforma de compra e venda. A decisão foi da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com os autos (1013290-61.2020.8.26.0003), o autor da ação anunciou a venda de seu automóvel pelo valor de R$ 20 mil e foi procurado pelo golpista, se passando por interessado no veículo com o intuito de coletar dados e anunciar a venda do mesmo carro por R$10,5 mil. Marcaram encontro para vistoria do carro, mas o suposto comprador enviou pessoa interessada em seu anúncio de menor valor. Para que o golpe desse certo, o estelionatário convenceu ambos a não discutirem valores.

Movida Rent a Car
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: YakobchukOlena / iStock

O real comprador avisou ao golpista que ficaria com o veículo. Imediatamente, o criminoso enviou ao autor comprovante de pagamento no valor de R$ 20 mil e, no mesmo dia, formalizaram a transferência do veículo para o nome da apelante, esposa do comprador. Após consultar suas movimentações bancárias, o autor verificou que o depósito não havia sido realizado e que o comprovante era falso. O golpista não atendeu mais suas ligações.

A desembargadora Angela Lopes, relatora do recurso, destacou que ambas as partes foram vítimas de estelionato praticado por terceiro, “cediço que o estelionatário a ambos manipulou, convencendo-os de situações de fato e de direito inexistentes”. “Todos se ativeram às recomendações do estelionatário em razão de terem sido ludibriados quanto a circunstâncias afetas à negociação”, pontuou.

DF não é obrigado a indenizar por alagamento que avariou veículo na Asa Norte
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Para a magistrada, é de rigor a anulação do ato jurídico entre as partes e a reintegração do autor na posse do bem, pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário. Além disso, suas vontades quanto ao objeto do contrato não coincidiram (venda de veículo por R$ 20 mil e aquisição deste por R$ 10,5 mil), “ausente quitação sequer parcial do preço junto ao alienante, que nada recebeu”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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