O estado de Alagoas deverá custear o tratamento de uma criança autista. A decisão é da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude de Maceió. O juízo determinou ainda o bloqueio de R$ 102,4 mil dos cofres públicos para pagar o acompanhamento médico.
A sentença cumpre uma liminar concedida em 2015 que foi descumprida pelo Estado. Para a juíza que julgou o caso, o descumprimento da decisão poderia ter causado riscos à saúde da criança.
O governo deverá custear, pelos próximos 12 meses, 16 sessões de terapia semanais na Associação de Amigos do Autista (AMA), 240 latas do suplemento alimentar Neocate Advance, e 4 horas de fisioterapia semanais, totalizando o valor estipulado na decisão. Os representantes legais da criança deverão prestar contas dos valores.
O processo corre em segredo de justiça.
Processo 0737851- 13.2014.8.02.0001
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas
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