Pedidos de indenização relativos à reintegração de posse no bairro Pinheirinho não poderão ser julgados antecipadamente. A decisão unânime é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo a corte, julgar sem saber quais as particularidades de cada caso violará o princípio do devido processo legal. O tribunal anulou sentença que negava o pedido feito por uma moradora. A autora alegou ter sofrido danos morais e materiais durante o ocorrido no bairro de São José dos Campos, em 2012. O processo deverá retornar à primeira instância.
O desembargador Paulo Barcellos Gatti colocou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) em agravo por causa da indenização negada. Ele questionou se, nos demais pedidos envolvendo o caso, caberia julgamento antecipado do mérito com fundamentação genérica. Para ele, isso poderia violar outras garantias protegidas pelo Estado Constitucional.
O desembargador afirmou que não é válido tirar dos moradores a oportunidade de apresentar as particularidades que poderiam sustentar os pedidos de indenização. “Caso contrário, conceder-se-á uma ‘carta-branca’ ao Estado, em falsa indicação de que toda e qualquer ação que vise a sua responsabilização civil em casos complexos estaria, irremediavelmente, fadada ao insucesso”, disse.
O processo corre em segredo de justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo
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