Governador em exercício do RJ questiona proibição de prisão administrativa de policiais militares

Data:

Promotor
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Foi ajuizada pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6595), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Federal 13967/2019 que veda a imposição, por via administrativa, de medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares por transgressões disciplinares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A lei impugnada altera o Decreto-lei 667/1969, que trata da organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. Segundo o governador, o artigo 2º, inciso VII, da norma viola o princípio da hierarquia e da disciplina que ordena as funções militares e compromete o pleno e efetivo exercício do poder disciplinar das corporações estaduais.

Ele reforça que a lei federal invade a competência estadual para regulamentar as sanções administrativas, restritivas ou não de liberdade, aplicáveis a policiais e bombeiros, se mostrando uma violação ao princípio federativo. Ele argumenta que a União tem competência para editar normas gerais sobre a matéria, mas a prerrogativa de legislar sobre sanções administrativas é dos estados e do Distrito Federal.

Segundo o governador, a Constituição Federal, ao vedar prisão que não seja em flagrante ou por ordem judicial (artigo 5º, inciso LXI), autoriza a aplicação de prisão como sanção de natureza disciplinar em desfavor dos militares, desde que esteja prevista em lei. O governador destaca que a proibição constitucional à concessão de habeas corpus em razão de sanção administrativa imposta a policiais e bombeiros militares (artigo 142, parágrafo 2º) demonstra que o constituinte originário “deixou claro entender o caráter indispensável de medidas rigorosas para a manutenção da higidez e da integridade das corporações militares”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo