Aleitamento materno como direito da criança: TJDFT reconhece remoção de servidora como medida de proteção integral

Data:

hiv
Créditos: Natalia Deriabina | iStock

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão liminar que garantiu a uma servidora pública distrital o direito à remoção temporária para unidade mais próxima da creche frequentada por sua filha, com o objetivo de viabilizar a continuidade do aleitamento materno conforme recomendação médica, até que a criança complete dois anos de idade.

A servidora, ocupante do cargo de técnica em assistência social na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), retornou de licença-maternidade em novembro de 2023 e passou a enfrentar severas dificuldades para manter a amamentação da filha durante o expediente, em razão da distância entre o local de trabalho (mais de 50 km da creche) e o local onde a criança estava matriculada.

A situação foi agravada por condições clínicas específicas da criança, diagnosticada com refluxo gastroesofágico e baixo ganho de peso, que exigiam amamentação prolongada, conforme atestado médico. Diante disso, a servidora solicitou remoção temporária para a unidade da Gerência de Correição Disciplinar (Gecor), a 14 km da creche, mas teve o pedido indeferido pela Sedes/DF.

A Administração argumentou que a remoção não era possível, salvo por permuta ou concurso de remoção específico, tratando o pleito como ato administrativo de natureza discricionária. A negativa levou a impetração de mandado de segurança, com o objetivo de garantir a prevalência do direito ao aleitamento materno.

Fundamentação da decisão

Ao apreciar o mérito do recurso, o colegiado da 5ª Turma Cível reconheceu que a decisão administrativa violou preceitos constitucionais e legais de proteção à criança e à maternidade. Os desembargadores fundamentaram a concessão do direito à remoção temporária na Lei Orgânica do Distrito Federal, que assegura proteção especial à servidora lactante, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao poder público o dever de criar condições para a efetivação do aleitamento materno como direito da criança.

Destacaram, ainda, que o pedido formulado pela impetrante não visava benefício pessoal, mas sim o atendimento de necessidade comprovadamente premente da criança, de modo que o interesse público se sobrepõe ao juízo de conveniência administrativa.

O acórdão enfatizou que, em casos como esse, deve prevalecer a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do ECA.

Dispositivo

Dessa forma, foi determinada a manutenção da servidora na unidade da Gecor, ou em outro local de trabalho de equivalente proximidade à creche, até que a criança complete dois anos de idade.

A decisão foi unânime.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo