Comitê da Primeira Infância do TJDFT atua por reconhecimento da paternidade e apoio à parentalidade

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STJ reafirma que reconhecimento espontâneo e vínculo socioafetivo impedem negativa posterior de paternidade
Créditos: Halfpoint / shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Coordenação da Infância e da Juventude (CIJ), vem atuando de forma permanente na promoção da paternidade responsável, compreendida como expressão concreta do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Desde 2024, o Dia dos Pais tem sido valorizado pelo Tribunal como oportunidade de reconhecer o papel fundamental dos pais que exercem suas responsabilidades com afeto, presença e comprometimento, desde os primeiros anos de vida dos filhos.

Paternidade como política pública de proteção à infância

Estudos e práticas interinstitucionais demonstram que a participação ativa e afetuosa dos pais no cuidado diário das crianças, em colaboração com as mães ou responsáveis, contribui para a redução de índices de violência doméstica, uso de substâncias psicoativas e envolvimento infracional na adolescência. Além disso, a paternidade responsável está associada à melhoria da saúde mental e emocional da mulher e do próprio homem, com reflexos positivos no desenvolvimento físico, cognitivo e social de crianças e adolescentes.

Neste Dia dos Pais de 2025, o TJDFT expressa reconhecimento institucional a todos os homens que, por meio da convivência, do cuidado e da escuta ativa, assumem o compromisso com os direitos fundamentais de seus filhos e filhas.

Ações voltadas à efetivação do direito à filiação

A atuação do TJDFT na temática da paternidade também se insere no contexto das políticas judiciárias voltadas à primeira infância. O Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância do DF, composto pelo TJDFT, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), incluiu no Eixo 3 do seu Plano de Ação Interinstitucional medidas para ampliação do reconhecimento da paternidade, combate ao sub-registro civil de nascimento e ações específicas em unidades socioeducativas e prisionais do Distrito Federal.

A paternidade responsável ultrapassa o aspecto formal do registro civil: envolve presença, vínculo afetivo e participação efetiva na formação da criança. Para isso, é necessário que os pais também sejam apoiados pelo Estado e pela sociedade com condições para o exercício da parentalidade, como:

  • ampliação da licença-paternidade;
  • políticas de renda e emprego que favoreçam a conciliação entre trabalho e vida familiar;
  • oferta de programas de formação e fortalecimento de habilidades parentais.

Apoio à ampliação da licença-paternidade

Como parte das ações do Mês da Primeira Infância 2025, a CIJ/TJDFT apoia e divulga a realização da Passeata “Lei do Pai Presente”, promovida pela Coalizão da Licença-Paternidade (CoPai) e pela Frente Parlamentar da Licença-Paternidade. O evento ocorrerá no dia 9 de agosto, às 9h30, no Parque da Cidade (Brasília) e na Avenida Paulista (São Paulo), com o objetivo de sensibilizar o poder público e a sociedade para a urgência da regulamentação da ampliação da licença-paternidade no Brasil.

Atualmente, o período varia entre 5 e 30 dias, dependendo da adesão ao Programa Empresa Cidadã. A universalização do prazo ampliado visa assegurar a presença do pai nos cuidados iniciais com o(a) recém-nascido(a), promovendo maior equidade em relação à licença-maternidade e fortalecendo os vínculos familiares desde o nascimento.

(Com informações do TJDFT)

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