O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 219345) e manteve a prisão preventiva da influenciadora digital, Ana Paula Ferreira Duarte, de Ribeirão Preto (SP), conhecida como Ana Pink, acusada de chefiar organização criminosa que fraudava empréstimos consignados, com prejuízos estimado em mais de R$ 110 milhões para segurados do INSS e instituições financeiras.
Ana foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por chefiar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela comandava uma organização, composta por centrais de atendimento telefônico e correspondentes bancários, visando à obtenção de créditos consignados por pensionistas e aposentados do INSS sem o conhecimento deles ou os induzindo a erro. A acusação é de que as fraudes teriam resultado na obtenção de dados oficiais de mais de 360 mil beneficiários, o que possibilitou fraudes na concessão de empréstimos e resultou, além dos prejuízos para as vítimas, na obtenção de comissões milionárias das instituições financeiras.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia revogado decisão de primeira instância que convertera a prisão preventiva em domiciliar, porque Ana tem três filhos menores. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do recurso contra a medida constatou que as crianças poderiam ser cuidadas pelos pais dela e que a gravidade da acusação recomenda a manutenção da prisão preventiva.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não há presença de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção antecipada do Supremo. ele frisou que conforme a jurisprudência do Tribunal (Súmula 691), não cabe ao STF admitir HC contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.
Ele ressaltou que o rigor na aplicação dessa jurisprudência tem sido abrandado somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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