Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora acusada de chefiar organização criminosa

Data:

Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora acusada de chefiar organização criminosa | Juristas
Créditos: Maen Zayyad/ shuttestock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 219345) e manteve a prisão preventiva da influenciadora digital, Ana Paula Ferreira Duarte, de Ribeirão Preto (SP), conhecida como Ana Pink, acusada de chefiar organização criminosa que fraudava empréstimos consignados, com prejuízos estimado em mais de R$ 110 milhões para segurados do INSS e instituições financeiras.

Ana foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por chefiar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela comandava uma organização, composta por centrais de atendimento telefônico e correspondentes bancários, visando à obtenção de créditos consignados por pensionistas e aposentados do INSS sem o conhecimento deles ou os induzindo a erro. A acusação é de que as fraudes teriam resultado na obtenção de dados oficiais de mais de 360 mil beneficiários, o que possibilitou fraudes na concessão de empréstimos e resultou, além dos prejuízos para as vítimas, na obtenção de comissões milionárias das instituições financeiras.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia revogado decisão de primeira instância que convertera a prisão preventiva em domiciliar, porque Ana tem três filhos menores. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do recurso contra a medida constatou que as crianças poderiam ser cuidadas pelos pais dela e que a gravidade da acusação recomenda a manutenção da prisão preventiva.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, não há presença de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção antecipada do Supremo. ele frisou que conforme a jurisprudência do Tribunal (Súmula 691), não cabe ao STF admitir HC contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.

Ele ressaltou que o rigor na aplicação dessa jurisprudência tem sido abrandado somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo