Juiz recebe denúncia e mantém prisão preventiva do modelo Bruno Krupp

Data:

Prisão preventiva
Créditos: The Crimson Ribbon | iStock

O juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Gustavo Kalil, recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o modelo Bruno Krupp, por atropelar e provocar a morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no dia 30 de julho. O juiz também manteve a prisão preventiva do modelo, que pilotava uma moto em alta velocidade, sem habilitação, na Avenida Lúcio Costa, em frente ao nº 2916, na Barra da Tijuca.

“Há prova de materialidade considerando o termo circunstanciado de fls.18/21, aditado às fls. 23/29, RO de fls. 40/41, 51/55, aditado às fls. 275/278, auto de apreensão de fls. 22, guia de remoção de cadáver de fls. 42/43 e, especialmente, laudo de necropsia de fls. 263/264. Por outro lado, há indícios de autoria considerando os termos de declarações de fls. 30/31 e os laudos de exame em local de fls. 244/252, laudo de exame em veículo de fls. 235/243. Assim, presente a justa causa, RECEBO a denúncia.”

Na decisão, o juiz negou os pedidos da defesa de Bruno para relaxamento de sua prisão preventiva.

“A gravidade concreta dos fatos, tal como imputados pelo MP, é acentuada. Até porque, há indícios de que o Acusado teria como hábito dirigir de forma perigosa. Quanto ao dia dos fatos, vale pontuar que, conforme depoimento do Sr. ROGER BOING (fls. 30/31), o Acusado estaria trafegando a mais de 150 km/h em via pública. (…) Assim, considerando que as condições subjetivas são um dos fatores legais para aferição da cautelar pertinente (art. 282, inciso II do CPP), considerando, ainda, que há suposta prática de outros delitos, de naturezas diferentes, tenho que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, acautelando-se o meio social contra possível reiteração delitiva.”

O magistrado refutou uma das justificativas apresentadas pela defesa de Bruno para o relaxamento da prisão, alegando a piora no estado de saúde do modelo.

“Por fim, destaco que, conforme informado pela SEAP (pasta 254), quanto ao estado de saúde, o Acusado está ‘melhor que no início da internação’ (sic – fls. 254). Assim, nada indica risco de vida que justifique a revogação da prisão. Por todos esses motivos, INDEFIRO OS PLEITOS LIBERTÁRIOS E MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA.“

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo