Aluno que teria sido agredido em escola deve ser indenizado pelo município

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danos morais
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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus determinou que a administração municipal indenize, em R$ 5 mil, uma criança que teria sido agredida por uma professora na sala de aula de uma escola.

De acordo com o processo, ao chegar na porta da sala de aula, a avó do aluno teria presenciado a professora segurar fortemente o pescoço da criança com as mãos. Contudo, a educadora teria afirmado que apenas teria segurado o aluno para impedir que ele se machucasse.

motivo religioso
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Ao analisar as provas apresentadas, o juiz enfatizou ser possível perceber as vermelhidões no pescoço do estudante, bem como o exame de lesão corporal realizado na data atestou a presença de escoriações na região cervical.

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Dessa forma, o magistrado entendeu na sentença que “não há como considerar adequada a conduta procedida pela professora, que inconteste de dúvida segurou o aluno pelo pescoço, independentemente do intento havido com a ação – sobretudo porque requisito dispensável para a configuração da responsabilidade objetiva que incide sobre o caso –, que lhe causaram visíveis danos”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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