
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia manteve a condenação da Amazon ao pagamento de indenização de R$ 2 mil a um consumidor que foi prejudicado pela inclusão de propagandas no serviço Prime Video, mesmo sendo um conteúdo pago.
A decisão, proferida pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, considerou que a prática representa má prestação de serviço e violação aos direitos do consumidor, já que a empresa alterou unilateralmente as condições contratuais ao passar a exibir anúncios e cobrar taxa adicional de R$ 10 mensais para removê-los.
Entenda o caso
O consumidor relatou que, a partir de abril de 2025, o Prime Video passou a exibir propagandas antes e durante filmes e séries, sem opção de pular os anúncios. Posteriormente, a Amazon passou a oferecer uma assinatura mais cara, sem publicidade, o que o assinante considerou prática abusiva e contrária ao contrato original.
Em primeira instância, o juízo reconheceu parcialmente o pedido, determinando que a empresa suspendesse a veiculação dos anúncios, se abstivesse de cobrar valores extras para removê-los e pagasse indenização de R$ 2 mil por danos morais.
A Amazon recorreu, alegando que a alteração não comprometeu a qualidade nem o conteúdo do serviço, e que os termos de uso já previam a possibilidade de atualizações e modificações.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o recurso, a juíza Ivana Carvalho destacou que a conduta da empresa fere princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobretudo o da vulnerabilidade do consumidor nas relações contratuais.
Para a magistrada, a cobrança adicional para evitar propagandas em um serviço originalmente sem anúncios contraria o dever de transparência e boa-fé, configurando prática abusiva.
Ela citou o artigo 14 do CDC, segundo o qual o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação de serviços e por informações inadequadas sobre seu uso ou riscos.
A decisão também está em consonância com o entendimento consolidado das Turmas Recursais da Bahia e com o Enunciado 103 do Fonaje, que reforçam a proteção do consumidor em casos de alteração unilateral de serviços de assinatura.
Com isso, o colegiado manteve integralmente a sentença, confirmando o dever da Amazon de indenizar o consumidor e de cessar a prática abusiva.
Processo: 0002485-49.2025.8.05.0141
(Com informações do Migalhas)
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