Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a aplicar, a partir desta segunda-feira (14), regras mais rigorosas para casos de indisciplina no transporte aéreo. As novas medidas estabelecem uma escala de sanções que pode chegar a multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de utilizar voos domésticos por até 12 meses.

A mudança ocorre diante do aumento das ocorrências registradas em aeroportos e aeronaves. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, dos quais 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. O número representa aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior.

As novas regras estabelecem diferentes níveis de punição, de acordo com a gravidade da conduta. Nos casos considerados leves, o passageiro poderá receber orientação ou advertência por comportamentos como descumprir instruções da tripulação, ignorar orientações em solo, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, provocar tumultos ou ofender outras pessoas durante o voo.

Quando a conduta representar risco maior à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado como responsável por ato grave. Nessa hipótese, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil, além do encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea. Entre as situações classificadas nessa categoria estão agressões verbais contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar integrantes da tripulação.

As situações consideradas gravíssimas poderão resultar, além da multa e do encerramento da viagem, na suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. A medida poderá ser aplicada em casos como agressão física contra membros da tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentados contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações destinadas a assumir o controle da aeronave.

Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. As companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque. Para viabilizar a medida, as empresas deverão compartilhar informações sobre passageiros submetidos à restrição, permitindo que a proibição seja aplicada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.

A regulamentação também prevê multa de R$ 70 mil para as companhias aéreas que deixarem de cumprir a suspensão quando sua aplicação for obrigatória.

Outro ponto estabelecido pela nova regulamentação é a obrigatoriedade de comunicação à Anac. Companhias aéreas e operadores aeroportuários deverão informar à agência os casos de indisciplina ocorridos em suas áreas de atuação. Nas ocorrências gravíssimas, a comunicação deverá ser imediata. Nos casos graves, o prazo será de até cinco dias, enquanto as demais situações poderão ser comunicadas em até 30 dias.

A fiscalização será realizada por meio de um sistema administrado pelo Serpro, destinado a acompanhar a aplicação das sanções aos passageiros e o cumprimento das obrigações impostas às empresas aéreas e aos aeroportos.

As novas regras alcançam o transporte aéreo regular doméstico, inclusive trechos nacionais vinculados a voos internacionais, respeitadas as exceções previstas em lei e as normas específicas aplicáveis às operações internacionais.

O endurecimento das medidas ocorre após episódios de conflitos envolvendo passageiros e tripulações. Um caso que ganhou repercussão ocorreu no Aeroporto de Brasília, quando um passageiro foi retirado de um voo da Latam pela Polícia Federal após descumprir orientações da tripulação relacionadas ao uso do celular durante a viagem.

(Com informações do G1 por Mariana Assis)

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