ANAC fixa norma para empresas aéreas fornecerem dados estatísticos

Data:

O Ministério da Infraestrutura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.506, de 11 de novembro de 2019, que estabelece os procedimentos para fornecimento dos dados estatísticos das empresas brasileiras de transporte aéreo público regular e não regular, exceto as de táxi aéreo.

O objetivo da portaria é estabelecer os procedimentos para fornecimento dos dados estatísticos das empresas brasileiras de transporte aéreo público regular e não regular, exceto as de táxi aéreo.

As empresas deverão fornecer os dados estatísticos de todos os voos cuja primeira etapa tenha início previsto no mês de referência do relatório, incluindo todas as operações regulares e não regulares, remuneradas e não remuneradas, domésticas e internacionais, de passageiro, carga e correio, com origem no Brasil ou no exterior.

O envio do relatório deverá ser realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de referência do mesmo relatório, fornecendo os dados estatísticos devidamente criticados e consistidos.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.