O Ministério da Infraestrutura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.506, de 11 de novembro de 2019, que estabelece os procedimentos para fornecimento dos dados estatísticos das empresas brasileiras de transporte aéreo público regular e não regular, exceto as de táxi aéreo.
O objetivo da portaria é estabelecer os procedimentos para fornecimento dos dados estatísticos das empresas brasileiras de transporte aéreo público regular e não regular, exceto as de táxi aéreo.
As empresas deverão fornecer os dados estatísticos de todos os voos cuja primeira etapa tenha início previsto no mês de referência do relatório, incluindo todas as operações regulares e não regulares, remuneradas e não remuneradas, domésticas e internacionais, de passageiro, carga e correio, com origem no Brasil ou no exterior.
O envio do relatório deverá ser realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de referência do mesmo relatório, fornecendo os dados estatísticos devidamente criticados e consistidos.
Fonte: Imprensa Nacional