
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao pagamento de indenização a um analista punido por participar de greve. O colegiado rejeitou o recurso da empresa pública e confirmou as decisões das instâncias anteriores.
Punição impediu promoção
O analista, admitido por concurso público, relatou que, em 2014, os empregados do Serpro em Santa Catarina realizaram uma greve parcial, com paralisações de duas horas diárias em razão da data-base da categoria. Em resposta, a empresa aplicou advertência e suspensão de três dias, o que o impediu de concorrer às promoções de 2014 e 2015.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que as punições lhe causaram dano moral e material, uma vez que resultaram na perda da oportunidade de ascender na carreira.
A primeira instância condenou o Serpro ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ampliou a condenação para incluir indenização por danos materiais, referentes à perda dos aumentos salariais de dois níveis hierárquicos. Testemunhas confirmaram que o analista era forte candidato à promoção por mérito, tendo sido promovido antes e também após o período das punições.
“Perda de uma chance”
No recurso ao TST, o Serpro sustentou que a promoção por mérito depende de critérios discricionários e limitações orçamentárias, o que tornaria o dano alegado incerto.
A relatora, ministra Liana Chaib, rejeitou o argumento. Segundo ela, a questão não tratava da promoção propriamente dita, mas da perda da oportunidade de participar do processo de promoção — hipótese em que a jurisprudência do TST admite indenização com base na teoria da “perda de uma chance”.
“O quadro delineado pelo TRT indica uma possibilidade real de promoção. Não se trata, portanto, de chance meramente hipotética”, afirmou a ministra.
Chaib ressaltou ainda que as testemunhas descreveram o trabalhador como profissional exemplar, “um empregado considerado referência” dentro da empresa.
Decisão final
A decisão da Segunda Turma foi unânime e transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
O TST possui oito Turmas, responsáveis por julgar, principalmente, recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Processo: ARR-1509-12.2017.5.12.0001
(Com informações do TST)
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