A condenação em primeira instância do servidor público, Eduardo Koetz, referente à inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A apelação contra a decisão foi enviada no último dia 8 de junho, para revisão, a cargo do desembargador Luiz Carlos Canalli.
Após a revisão, haverá o julgamento do mérito da apelação, que poderá manter a decisão, do juiz federal substituto Vinicius Vieira Indarte, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, ou determinar outras medidas cabíveis no processo em julgamento (5000928-97.2014.4.04.7121/RS).
De acordo com o processo, o juiz Luiz Carlos Canalli julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e condenou o réu Eduardo Koetz à pena de 5 anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e à pena de multa, pela inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, crime previsto no art. 313-A, na forma do art. 69, com a finalidade de obter vantagem indevida (aposentadoria) em favor de sua avó (Leonira Koetz), sua mãe (Darzisa Souza Koetz), ao seu pai (Roberto Luiz Koetz) e à Cleni Espíndola Bandeira, todos também condenados por vantagem ilícita por meio fraudulento, art. 171, § 3º, na forma do art. 71.
Na decisão o juiz concedeu o direito de os condenados recorrerem em liberdade e declarou a perda do cargo público de Eduardo Koetz. Em face do óbito de Leonira Koetz foi declarada extinta a punibilidade da ré. Os réus recorreram.
No recurso às defesas de Darzisa Souza Koetz e Roberto Luiz Koetz alegam que ambos não tinham conhecimento da ilegalidade dos atos praticados pelo filho, a defesa de Cleni Espíndola, alega não haver provas nos autos de que ela tenha agido em conluio com Eduardo Koetz. A defesa de Eduardo alega ausência de dados e falta de provas de sua participação e dolo.
O desembargador Luiz Carlos Canalli, em seu despacho remeteu a apelação a revisão.
Clique ao lado para ler o inteiro teor do Relatório da Apelação Criminal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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