Deve ser observada dupla notificação do infrator na aplicação de multa de trânsito

Data:

É cabível multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual
Créditos: angkhan | iStock

Um motociclista acionou a Justiça Federal na intenção de anular dois autos de infração emitidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O condutor justifica haver vício nos procedimentos das notificações devido à ausência de notificação do proprietário do veículo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) exige a dupla notificação do infrator – uma da autuação e outra da penalidade –. Entretanto, na situação de flagrante/abordagem por agente de trânsito o condutor já é notificado pessoalmente, dispensando o envio da notificação de autuação.

Porém, de acordo com a magistrada, a União não conseguiu comprovar a expedição da notificação de penalidade. “Independentemente do meio de encaminhamento das correspondências, sempre competirá à Administração Pública comprovar a efetiva entrega das notificações ou o motivo de sua devolução, pois são estas notificações que permitem ao suposto infrator o exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a desembargadora.

Nesse contexto, a 5ª Turma entendeu que devido à ausência de segunda notificação há vício nos procedimentos. Todavia, tal fato não significa anulação de todo o processo administrativo, mas somente dos atos realizados a partir do momento em que houve impedimento ao direito de defesa.

Dessa forma, o Colegiado decretou a nulidade dos procedimentos administrativos desde o momento em que o condutor deveria ter sido notificado para que ele tenha a oportunidade de apresentar os recursos, conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo