Após 30 anos do divórcio, juíza exonera homem do pagamento de pensão à ex-esposa

Data:

Divórcio Litigioso
Créditos: seb_ra | iStock

A juíza Lívia Vaz da Silva, da 7ª Vara de Família de Goiânia (GO), decidiu pela exoneração da pensão alimentícia paga por um homem à ex-esposa, entendendo que, após três décadas do divórcio, a beneficiária teve tempo suficiente para alcançar autonomia financeira.

Na ação, o ex-marido alegou dificuldades financeiras e sustentou que a ex-companheira não necessitava mais dos alimentos, uma vez que já havia decorrido longo período desde o término da relação.

A ex-esposa, por sua vez, afirmou depender integralmente da pensão para sua subsistência, argumentando que não possui aposentadoria nem outra fonte de renda.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a exoneração dos alimentos é possível quando o alimentado deixa de necessitar do valor ou quando o alimentante não dispõe mais de condições de arcar com ele.

“A obrigação de prestar alimentos só deve persistir enquanto a outra parte não puder prover o próprio sustento. O beneficiário deve dispor de tempo razoável para alcançar autonomia, evitando-se a dependência permanente entre ex-cônjuges”, afirmou a juíza.

A magistrada ainda observou que, mesmo quando a pensão não é fixada por prazo determinado, é possível a exoneração se comprovado que o valor foi pago por período suficiente para que o beneficiário revertesse eventual situação de vulnerabilidade econômica.

“Os alimentos não podem se transformar em meio de renda permanente ou estímulo à acomodação”, destacou.

No caso concreto, a juíza considerou que o pagamento por mais de 30 anos representou tempo mais que suficiente para a ex-esposa buscar independência financeira.

“Os alimentos possuem caráter excepcional e devem ser interpretados de forma restritiva, pois o fim do relacionamento deve estimular a autonomia, não o ócio”, concluiu.

Diante disso, o pedido foi julgado procedente, exonerando o homem da obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Processo: 5861784-35.2024.8.09.0051

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo