
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples referência ao pedido da autoridade policial e ao parecer favorável do Ministério Público não é suficiente para fundamentar mandado de busca e apreensão domiciliar.
Com esse entendimento, o colegiado anulou o mandado de busca e apreensão e todas as provas obtidas a partir dele em um processo que investigava suspeitos de tráfico de drogas.
Fundamentação insuficiente
O julgamento foi decidido por maioria de votos, prevalecendo o voto divergente do ministro Rogerio Schietti Cruz, acompanhado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
A Turma reafirmou a jurisprudência consolidada do STJ — recentemente confirmada pela Corte Especial — sobre a chamada fundamentação por remissão (ou per relationem).
Esse tipo de fundamentação é válido apenas quando o magistrado reproduz ou adota expressamente os fundamentos de outra decisão ou parecer, demonstrando que analisou o caso concreto e enfrentou os principais argumentos apresentados.
Falta de motivação no caso concreto
No processo analisado, o juiz autorizou a busca e apreensão sem apresentar justificativa própria, limitando-se a mencionar o pedido da polícia e o parecer do Ministério Público.
“A decisão judicial não reproduz nem ratifica expressamente os mencionados ‘fundamentos alinhados pela autoridade solicitante’, tampouco acrescenta qualquer motivação própria para a autorização da medida invasiva”, afirmou o ministro Schietti.
Segundo o magistrado, a ausência de fundamentação viola o dever constitucional de motivar as decisões judiciais e não atende aos parâmetros fixados pela jurisprudência do STJ sobre a motivação por referência.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Antonio Saldanha Palheiro (relator do habeas corpus) e Og Fernandes, que entenderam ser suficiente a fundamentação apresentada.
Processo: HC 905.884
(Com informações do ConJur)
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