Aprovada MP que permite atendimento especializado no SUS por meio de parcerias com setor privado

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Plano de saúde
Créditos: Zolnierek / iStock

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (10), o parecer à Medida Provisória nº 1.301/2025, que cria o Programa Agora Tem Especialistas, destinado a ampliar e agilizar o acesso de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a consultas, exames e procedimentos médicos especializados. A proposição foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão com alterações e segue agora para deliberação na Câmara dos Deputados.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou a relevância da medida para enfrentar a demanda reprimida por atendimentos especializados no SUS, especialmente em áreas como oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia — previamente definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias.

Estrutura do Programa

A MP 1301/2025 estabelece três eixos estruturantes para execução do programa:

  1. Credenciamento de clínicas e hospitais privados e filantrópicos para atendimento de usuários do SUS, mediante contrapartida financeira via créditos tributários;
  2. Conversão de dívidas de operadoras de planos de saúde em prestação de serviços assistenciais no SUS;
  3. Execução direta, pela União, de ações e serviços especializados em situações emergenciais, por meio da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) e do Grupo Hospitalar Conceição (GHC).

O número de atendimentos observará o limite financeiro global de R$ 2 bilhões anuais, devendo a estimativa de renúncia fiscal ser contemplada na Lei Orçamentária Anual a partir do exercício de 2026. A participação de entidades privadas no programa estará condicionada à regularidade fiscal e credenciamento específico.

Expansão e inovação no modelo assistencial

O texto aprovado promove alterações legislativas para ampliar a assistência oncológica e radioterápica prestada pelo SUS, por meio da inclusão de novas atribuições na Lei nº 12.732/2012, que trata do início do tratamento oncológico no prazo legal. As mudanças incluem:

  • Integração de sistemas de informação para monitoramento nacional da oferta e da demanda por tratamento radioterápico;
  • Obrigação de estabelecimentos de saúde com equipamentos de radioterapia informarem periodicamente sua capacidade de atendimento;
  • Garantia de transporte sanitário, alojamento e alimentação para pacientes deslocados para outras cidades em razão do tratamento.

Essas mesmas condições foram estendidas, por emenda, a pacientes com doenças renais crônicas em tratamento de hemodiálise fora do município de residência.

Instrumentos de ressarcimento e execução indireta

A MP autoriza que dívidas de hospitais privados e filantrópicos com a União — incluindo débitos em discussão judicial, em depósito judicial ou inscritos em programas de repactuação — possam ser convertidas em prestação de serviços ao SUS. A medida busca viabilizar o adimplemento de obrigações fiscais e ampliar, de forma imediata, a capacidade assistencial do sistema público.

A proposta também permite a contratação direta do GHC por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sem necessidade de licitação, conforme autorizado pela transformação jurídica do Hospital Nossa Senhora da Conceição em empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.

Telemedicina e ampliação de cobertura

O texto incorporou emendas parlamentares que autorizam o uso da telemedicina no âmbito do programa, com ênfase em localidades remotas ou carentes de especialistas. Os atendimentos deverão observar os princípios de confidencialidade, consentimento informado e acessibilidade, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

Também foi acolhida sugestão para permitir a inclusão de clínicas privadas entre os executores credenciados do programa, ampliando a capilaridade da oferta de serviços, especialmente em regiões com baixa densidade hospitalar.

Incentivos e regionalização

Atendendo à emenda do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o relator incluiu previsão de incentivo adicional à bolsa-formação de profissionais que optarem por atuar na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas de alta vulnerabilidade socioeconômica.

Em manifestação durante a sessão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou que a medida responde a uma situação crítica de desequilíbrio na distribuição de médicos especialistas, destacando que apenas 10% desses profissionais atuam no SUS, e que muitos pacientes percorrem até 870 quilômetros em busca de atendimento especializado.

Tramitação

A Medida Provisória 1.301/2025 tem validade até 26 de setembro de 2025. Para que não perca seus efeitos, o projeto de lei de conversão precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal dentro desse prazo.

(Com informações da Agência Senado

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