
A Assembleia Nacional da França aprovou, nesta semana, projeto de lei que esclarece de forma expressa a inexistência de obrigação de manutenção de relações sexuais no âmbito do casamento. A proposta foi aprovada de maneira unânime, após a identificação de ambiguidades jurídicas que, ao longo dos anos, permitiram interpretações distorcidas do chamado “dever conjugal” no Código Civil e no Código Penal franceses.
Com a aprovação na Assembleia Nacional, o texto segue agora para apreciação do Senado francês. Caso seja aprovado sem modificações, passará a integrar o ordenamento jurídico do país.
A Constituição francesa prevê como deveres fundamentais do casamento a fidelidade, o sustento, a assistência e a coabitação. Apesar de não haver previsão legal de um dever sexual, decisões judiciais passaram, em determinadas situações, a associar o dever de coabitação à obrigação de manter relações íntimas, entendimento que gerou controvérsias.
Segundo informações divulgadas pela CNN, essa lacuna normativa vinha sendo utilizada em disputas judiciais, inclusive por homens acusados de violência sexual no contexto conjugal, bem como em ações de divórcio fundamentadas na recusa de relações sexuais.
A nova legislação busca afastar qualquer interpretação nesse sentido, ao afirmar de forma inequívoca que o consentimento sexual deve ser livre, explícito e válido em todas as circunstâncias, inclusive no casamento.
Para os parlamentares que apoiaram a medida, a aprovação representa um avanço simbólico e jurídico relevante, ao reafirmar que o vínculo matrimonial não suprime a autonomia corporal nem o direito ao consentimento de qualquer dos cônjuges.
(Com informações do IBDFAM)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil