Tramita no Senado Federal projeto de lei que propõe a criação de delegacias especializadas na busca de pessoas desaparecidas, com o objetivo de aprimorar a estrutura institucional e os mecanismos de divulgação previstos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A proposta consta do PL nº 5.952/2025, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), e aguarda despacho para apreciação pelas comissões competentes.
O projeto promove alterações na Lei nº 13.812/2019, ampliando os instrumentos destinados à localização de pessoas desaparecidas em âmbito nacional. Entre as principais medidas, o texto determina que as ocorrências de desaparecimento sejam registradas de forma imediata pelas autoridades competentes, vedando expressamente a exigência de prazo mínimo de ausência para o início das providências investigativas e das buscas.
A proposição também assegura o oferecimento de atendimento psicológico às famílias das pessoas desaparecidas, reconhecendo o impacto emocional e social decorrente da ausência prolongada de seus entes.
Outro ponto central da iniciativa é a ampliação dos meios de divulgação de informações básicas sobre pessoas desaparecidas. O projeto prevê a disponibilização desses dados em plataformas digitais, veículos de comunicação, prédios públicos, espaços de grande circulação, frotas de transporte coletivo e outros meios de informação considerados adequados, com vistas a aumentar a eficácia das buscas.
Ao justificar a proposta, o senador Flávio Arns destacou a relevância da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída em 2019, ressaltando que a legislação estabeleceu importante arcabouço jurídico e protocolos específicos para orientar a atuação do poder público em situações de desaparecimento, tema de elevada sensibilidade social.
O parlamentar informou, ainda, que a iniciativa legislativa decorre de sugestões apresentadas pelo movimento Mães do Paraná, com o intuito de aprimorar o serviço de busca não apenas no âmbito estadual, mas em todo o território nacional.
PL nº 5.952/2025.
(Com informações da Agência Senado por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira)
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