Associação de Juízes para a Democracia critica “censura” do CNJ

Data:

cnj
Créditos: Geckophotos | iStock

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) emitiu nota criticando a postura do Corregedor Nacional de Justiça quanto à manifestação político-partidária de magistrados.

Na nota, a AJD se coloca “em defesa intransigente da liberdade de expressão de juízes e juízas” e defende que “os membros do Poder Judiciário têm, assim como outros cidadãos direito à liberdade de expressão”. Para eles, uma “sociedade verdadeiramente democrática deve garantir que seus juízes e juízas possam se expressar livremente no exercício de sua jurisdição, mas também na qualidade de cidadãos detentores de opiniões diversificadas”.

Os autores disseram que “qualquer tentativa de censura a magistrados que se limitam a exercer direito constitucionalmente garantido deve ser vista como uma afronta não apenas à sua cidadania, mas à própria Constituição Federal”. (Com informações do Jota.Info.)

 

Leia a íntegra da nota produzida pela AJD:

“Em um cenário de intensa instabilidade política e de fragilidade democrática, a pretensão da Corregedoria Nacional de censura à liberdade de pensamento e de manifestação dos juízes e juízas brasileiros representa estrondoso abalo nos princípios fundantes da democracia e, sob o velado manto da vedação à atividade político-partidária, ataca a liberdade de pensamento e manifestação.

O destaque conferido à liberdade de expressão decorre do fato deste direito ser garantido a todos, indistintamente, como determina a Constituição Federal. Os membros do Poder Judiciário têm, assim como outros cidadãos, direito à liberdade de expressão, sendo que uma sociedade verdadeiramente democrática deve garantir que seus juízes e juízas possam se expressar livremente no exercício de sua jurisdição, mas também na qualidade de cidadãos detentores de opiniões diversificadas.

A ONU estabelece em seus “Princípios Básicos sobre a Independência do Judiciário” que, no exercício do direito à liberdade de expressão, os juízes devem manter condutas que preservem a dignidade das instituições a que pertencem e a imparcialidade e independência do Judiciário. No mesmo sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já se pronunciou quanto à necessidade de garantia da liberdade de pensamento dos juízes como um dos pilares do próprio estado democrático de direito. Essa imparcialidade representa o direito do jurisdicionado não se ver prejudicado por interesses ou preferências do julgador, mas não implica de forma nenhuma ausência de convicção ou impossibilidade de que magistrados expressem suas opiniões livremente.

Nesse sentido, o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura – diga-se, promulgada em 1979, durante o período de Ditadura Militar – deve ser interpretado em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Constituição de 1988. Qualquer tentativa de censura a magistrados que se limitam a exercer direito constitucionalmente garantido deve ser vista como uma afronta não apenas à sua cidadania, mas à própria Constituição Federal.

A liberdade de expressão dos juízes e juízas deve ser garantida para que o sistema jurídico funcione de modo adequado e condizente com um Estado democrático. É evidente que o cerceamento da liberdade de expressão de juízes e juízas corresponde a uma forma indireta de controle ideológico, o que significa, consequentemente, a supressão da independência judicial.

Denunciamos a violação do direito básico à livre manifestação de pensamento, idéias e convicções, reafirmando conclusão estabelecida no II Seminário Internacional sobre a independência judicial na América Latina, que preconiza o respeito absoluto ao pleno exercício da liberdade de expressão dos magistrados, seja pelas cúpulas dos tribunais, seja por grupos privados. Outrossim, reafirmamos a condição cidadã da magistratura, a qual – no exercício legítimo da liberdade de expressão garantida pelo inciso IV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, sem violar o dever de isenção nas causas que estejam submetidas à sua jurisdição – assume publicamente postura que deve ser objeto de respeito e admiração, pela transparência, coragem e independência que a pressupõe e que deve – antes de atacada – ser incentivada. Com efeito, a consolidação do Estado Democrático de Direito exige posição firme e desassombrada de toda a cidadania – inclusive dos juízes – sobre os conflitos que permeiam nossa sociedade, na medida em que permite compreender a dinâmica social que os estabeleceu e a direção a ser tomada para solucioná-los.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reitera, de forma contundente, que juízes e juízas, como todos os cidadãos, devem ter assegurado o direito à liberdade de expressão, repudiando veementemente medidas de retaliação de qualquer natureza que constranjam o livre exercício de suas jurisdições, bem como a livre expressão de suas opiniões.”

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.