Inscrição estadual de posto acusado de fraude tem suspensão revertida no TJSP

Data:

fraude
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP derrubou a decisão de primeira instância que suspendeu provisoriamente a inscrição estadual de uma varejista de combustíveis devido à suposta fraude que teria resultado em prejuízo de R$ 200 milhões nos últimos quatro anos.

A desembargadora relatora disse que a suspensão se baseou “em indícios de supostas irregularidades e adotada quando ainda não instaurado o devido processo administrativo” e que provocou a paralisação das atividades da varejista sem que ela tivesse oportunidade de defesa. Ela destacou que deve ser aplicado ao caso, por analogia, o princípio da presunção da inocência.

A Fazenda do estado alegou que o varejista simulou a venda de óleo diesel e emitiu notas fiscais sem correspondência com suas operações. Os agentes fiscais afirmaram que “as notas eram utilizadas pelos destinatários como transportadoras para abater o ICMS devido em suas operações próprias”. Também constataram “grande diferença entre o volume de diesel vendido e o que foi realmente comprado, bem como a existência de postos que nem sequer possuíam tanques próprios para o armazenamento de óleo diesel”.

A disparidade apontada entre janeiro de 2014 a maio de 2018 teria ocasionado o prejuízo de R$ 200 milhões.

A desembargadora disse que os agentes fiscais notificaram o varejista sobre a suspensão da inscrição estadual com base no artigo 31 do regulamento do ICMS (RICMS), mas não apontou em qual das alíneas do artigo a suposta conduta ilícita praticada pela agravante se encaixa.

E finalizou dizendo que a Fazenda poderá prosseguir na ação fiscal, mesmo sem a suspensão provisória da inscrição. (Com informações do Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo