A Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP, proferida pela juíza de direito Liliane Keyko Hioki, e não reconheceu a responsabilidade do Município de São Paulo por custos de remoção de um paciente residente na Capital-SP, porém que se acidentou em Jales.
(TJSP; Apelação Cível 1038120-67.2022.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023)
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