A Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 23ª Vara Cível de São Paulo, proferida pelo juiz de direito Vitor Gambassi Pereira, para determinar que um grupo UNIESP quite financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) de aluno que ingressou em curso superior por meio de ação promocional. O grupo também deve pagar indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
(TJSP; Apelação Cível 1054073-66.2018.8.26.0100; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2023; Data de Registro: 01/04/2023)
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