A audiência de custódia do radialista Fabiano Gomes da Silva, envolvido na Operação Xeque-mate, será realizada hoje (23), às 13h30, no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello.
Fabiano foi preso preventivamente ontem (22), por determinação do desembargador João Benedito da Silva, o relator do processo, do qual incumbiu poderes ao diretor do Fórum, juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, tendo plena autorização de praticar todas as providências necessárias para a realização a audiência.
A prisão preventiva do radialista foi decretada por descumprimento de uma das medidas cautelares impostas na dec
isão decorrente da deflagração da 2ª fase da Operação Xeque-mate, ocorrida no dia 13 de julho de 2018. Fabiano não compareceu em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Gomes está recolhido na sede da Polícia Federal, em Cabedelo.
O desembargador-relator enfatizou que o Código de Processo Civil (CPC) dispõe, no seu artigo 77, que é dever da parte cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços a sua efetivação e que a violação deste dispositivo é considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça, assim, decretou a prisão preventiva. Ele alegou, ainda, citando o artigo 139, IV, do CPC, que concede ao magistrado, na direção do processo, o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
“Ultrapassado mais de 10 (dez) dias do dies ad quem para apresentação em Juízo, sem que o denunciado compareça a este Juízo ou apresente justificativa plausível para não fazê-lo, resta evidente seu descaso com a ordem judicial exarada, motivo pelo qual mostra-se imperiosa a decretação de sua prisão preventiva a fim de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”, finalizou Benedito da Silva.
Outras medidas cautelares impostas – Proibição de ausentar-se dos limites das comarcas de Cabedelo e João Pessoa, sem autorização judicial, sendo, consequentemente, vedada a saída do país (art. 319, IV do CPP); entrega do passaporte em sede judicial no prazo de 24h a contar da intimação desta decisão (art. 320 do CPP); comparecimento periódico em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I do CPP); proibição de manter contato, presencialmente ou por meio telemático/telefônico, com as testemunhas, colaborador, investigados e/ou denunciados do Inquérito Policial n. 000104810.2017.815.0000 e do Procedimento Investigatório n. 0000869-42.2018.815.0000, salvo se forem parentes até o 2º grau (art. 319, III do CPP); e proibição de acesso ou frequência à Prefeitura Municipal de Cabedelo e à Câmara Municipal de Cabedelo (art. 319, II do CPP).
Entenda o Caso
A Operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril, em sua primeira fase, com o cumprimento de 11 mandados de prisão preventiva, 15 sequestros de imóveis e 36 de mandados busca e apreensão expedidos pelo TJPB e cumpridos pela PF.
Gomes compareceu espontaneamente à sede do MPPB em 27 de abril de 2018 para prestar depoimento. Na ocasião, informou que o empresário Roberto Santiago agia como o principal articulador da Organização Criminosa que se instalou na cidade de Cabedelo, onde teria comprado o mandato do ex-prefeito Luceninha em favor de Leto Viana, atual prefeito.
A segunda fase foi deflagrada no dia 19 de julho, com o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão na casa e na empresa do radialista.
A operação foi desencadeada a partir de uma colaboração premiada do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino. O parlamentar teria procurado a PF espontaneamente e, por não ter acesso a provas, a investigação foi iniciada. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)