Funcionária que prestou serviços a outras empresas durante licença médica tem justa causa confirmada

Data:

demissão
Créditos: Zinkevych | iStock

Uma mulher ajuizou uma ação na justiça contra seu ex-empregador por, segundo ela, ter sido obrigada a pedir demissão. Como não o fez, foi demitida por justa causa sob argumento de desídia, por isso e requereu judicialmente a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias consectárias.

O ex-empregador da requente disse em sua defesa que a ex-funcionária jamais foi pressionada a pedir demissão, e a justa causa ocorreu porque ela faltava ao trabalho sem justificativas e porque, durante afastamento médico, foi confirmado que ela trabalhou em eventos em bares, restaurantes e casas noturnas, prestando serviços à outras empresas neste período de licença.

De acordo com a juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes, para a configuração da justa causa por infrações praticadas pelo empregado, “faz-se necessário que estejam presentes requisitos objetivos (tipicidade e gravidade), subjetivos (dolo ou culpa) e circunstanciais (nexo causal, adequação ou proporcionalidade, imediatidade, non bis in idem, não discriminação, caráter pedagógico)”, sendo que esse tipo de dispensa requer prova robusta de causa prevista no artigo 482 da CLT.

Mendes considerou que, de fato, a requerente confessou ter prestado serviços em outros locais durante período de afastamento médico, o que foi corroborado no depoimento de testemunha.

A magistrada pontuou ainda que, antes da dispensa, a funcionária havia sido alertada sobre a possibilidade de ser penalizada pelas faltas injustificadas e atrasos.

Diante disso, julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora e manteve a dispensa por justa causa. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0011349-62.2017.5.15.0001 (veja a sentença aqui)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo