A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos emitiu uma decisão, no dia 27, absolvendo réus acusados de improbidade administrativa em relação a um processo licitatório de tratamento de esgoto na cidade. O tribunal considerou que não havia prova de dolo específico no caso. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.
O processo de improbidade administrativa foi movido pelo Ministério Público de São Paulo para investigar possíveis irregularidades na licitação e execução de um contrato com uma empresa privada para tratar 80% do esgoto da cidade até o final de 2017. O MPSP buscava a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa, bem como ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de dano moral coletivo.
O juiz do caso, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, destacou que o dolo específico da conduta dos réus e sua tipificação eram o ponto central da questão. Ele observou que o MPSP não considerou a recente alteração da Lei da Improbidade Administrativa, que traz mudanças substanciais e afirma que o simples exercício de funções públicas sem prova de dolo ilícito afasta a responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Sem a comprovação de dolo específico, os réus foram absolvidos.
O número do processo é 1041125-40.2020.8.26.0224.