Para STJ, multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza de cláusula penal

Data:

 

Dano Punitivo
Créditos: rclassenlayouts / Depositphotos

Por decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a multa prevista em um acordo homologado judicialmente é de natureza jurídica de multa contratual (cláusula penal) e não de astreintes. Portanto, sua redução deve ser realizada de acordo com as normas do Código Civil.

O recurso especial de uma imobiliária foi negado pelo colegiado, pois a empresa argumentou que a multa por atraso no cumprimento de uma obrigação pactuada em transação homologada judicialmente caracteriza astreinte e, por isso, poderia ser revisada a qualquer momento, segundo o artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), com base na interpretação da jurisprudência do STJ.

A ação de obrigação de fazer foi movida por um grupo de pessoas contra a imobiliária, resultando em um acordo homologado em juízo que previa a realização de atos para a instituição de um condomínio, com multa diária em caso de descumprimento.

Os autores da ação iniciaram a fase de cumprimento de sentença e pediram o pagamento da multa, que foi contestada pela imobiliária sob a alegação de que se tratava de astreintes, o que permitiria sua revisão pelo juízo a qualquer momento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou a impugnação da imobiliária, decidindo que a coisa julgada impede a redução ou modificação da multa fixada em acordo homologado livremente pelas partes em juízo.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a multa discutida no caso tem natureza jurídica de multa contratual, regulamentada nos artigos 408 a 416 do Código Civil, e não de astreinte. A magistrada explicou que o artigo 413 do Código Civil prevê a redução equitativa da multa pelo juiz, caso a obrigação principal tenha sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for excessivo.

A ministra destacou que a cláusula penal deve ser reduzida pelo juiz se caracterizada uma das hipóteses do artigo 413, apesar da formação de coisa julgada pela decisão que homologa a transação entre as partes. A análise de eventual desproporcionalidade da cláusula penal ocorre excepcionalmente em recurso especial, de acordo com as Súmulas 5 e 7 do STJ. A imobiliária deveria ter fundamentado o pedido de revisão do valor com base no artigo 413 do Código Civil, e não no artigo 537, parágrafo 1º, do CPC.

REsp 1.999.836

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo