Para STJ, multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza de cláusula penal

Data:

 

Dano Punitivo
Créditos: rclassenlayouts / Depositphotos

Por decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a multa prevista em um acordo homologado judicialmente é de natureza jurídica de multa contratual (cláusula penal) e não de astreintes. Portanto, sua redução deve ser realizada de acordo com as normas do Código Civil.

O recurso especial de uma imobiliária foi negado pelo colegiado, pois a empresa argumentou que a multa por atraso no cumprimento de uma obrigação pactuada em transação homologada judicialmente caracteriza astreinte e, por isso, poderia ser revisada a qualquer momento, segundo o artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), com base na interpretação da jurisprudência do STJ.

A ação de obrigação de fazer foi movida por um grupo de pessoas contra a imobiliária, resultando em um acordo homologado em juízo que previa a realização de atos para a instituição de um condomínio, com multa diária em caso de descumprimento.

Os autores da ação iniciaram a fase de cumprimento de sentença e pediram o pagamento da multa, que foi contestada pela imobiliária sob a alegação de que se tratava de astreintes, o que permitiria sua revisão pelo juízo a qualquer momento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou a impugnação da imobiliária, decidindo que a coisa julgada impede a redução ou modificação da multa fixada em acordo homologado livremente pelas partes em juízo.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a multa discutida no caso tem natureza jurídica de multa contratual, regulamentada nos artigos 408 a 416 do Código Civil, e não de astreinte. A magistrada explicou que o artigo 413 do Código Civil prevê a redução equitativa da multa pelo juiz, caso a obrigação principal tenha sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for excessivo.

A ministra destacou que a cláusula penal deve ser reduzida pelo juiz se caracterizada uma das hipóteses do artigo 413, apesar da formação de coisa julgada pela decisão que homologa a transação entre as partes. A análise de eventual desproporcionalidade da cláusula penal ocorre excepcionalmente em recurso especial, de acordo com as Súmulas 5 e 7 do STJ. A imobiliária deveria ter fundamentado o pedido de revisão do valor com base no artigo 413 do Código Civil, e não no artigo 537, parágrafo 1º, do CPC.

REsp 1.999.836

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo