A autarquia municipal de serviços de água e esgoto local foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um auxiliar de serviços gerais em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 10 mil por danos estéticos, além de receber uma pensão vitalícia a ser determinada na liquidação de sentença. O trabalhador teve dois dedos da mão comprimidos pela prensa hidráulica do caminhão de coleta de lixo no parque de exposições da cidade, o que motivou a ação contra a autarquia municipal e a empresa de serviços de limpeza urbana em julho de 2014.
Inicialmente, a autarquia alegou que o trabalhador era servidor do município e, portanto, o incidente não era de responsabilidade da mesma. O Poder Executivo Municipal sustentou que não deveria responder pelos fatos, pois o ferimento foi causado por veículo da autarquia. A autarquia municipal e a empresa pública argumentaram, ainda, que o acidente foi causado por culpa exclusiva do auxiliar de serviços e que não havia demonstração dos danos morais, que tampouco poderiam ser cumulados com danos estéticos.
O juiz de primeira instância rejeitou o pedido de indenização do servidor, considerando que a responsabilidade da autarquia era subjetiva e exigia a comprovação do ato ilícito, do dano e da relação entre a conduta e o prejuízo causado. O funcionário recorreu e o relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, modificou o entendimento de primeira instância, reconhecendo os danos morais e estéticos causados ao profissional, bem como seu direito à pensão mensal vitalícia, já que ele ficou com sequelas permanentes.
Para o desembargador, a autarquia municipal responde objetivamente pelos danos causados à integridade física de seu servidor em virtude de acidente ocorrido durante o exercício de suas funções. Ele afirmou que o poder público tem o dever de zelar pela integridade física e psíquica de seus servidores e adotar medidas capazes de neutralizar ou minimizar os riscos a que estão expostos. “Em caso de redução permanente da capacidade laborativa, há que ser estipulado pensionamento mensal e vitalício à vítima, desde a data do evento danoso”, acrescentou o desembargador. O município de Itaguara foi retirado da demanda, com a concordância do funcionário, e uma decisão judicial homologou essa exclusão, que transitou em julgado.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG