No dia 10/3, durante a audiência de custódia, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Rafael Alves dos Santos. Ele foi autuado por tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, crime tipificado nos Arts. 121 §2º VI e Art. 14 Inciso II, ambos do CPB c/c Art 5º, III da Lei 11.340/2006. Durante a audiência, o Ministério Público defendeu a regularidade do flagrante e a conversão em prisão preventiva, enquanto a defesa pediu a liberdade provisória.
A Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante e determinou a prisão preventiva, já que ficou comprovada a materialidade do crime e a existência de indícios de que Rafael Alves dos Santos é o autor das condutas. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, devido à violência doméstica e familiar contra a mulher. A magistrada ainda afirmou que a prisão preventiva é necessária devido à periculosidade do acusado, que foi comprovada pelas circunstâncias do caso e pelo histórico de violência.
A Juíza relatou que, no dia dos fatos, o acusado abordou a vítima com uma faca em uma padaria onde ela trabalhava, mas terceiros impediram a agressão. As circunstâncias narradas e o histórico de violência indicam a necessidade da prisão preventiva para proteger a integridade física e psicológica da vítima e manter a ordem pública. A magistrada concluiu que as medidas cautelares diferentes da prisão não são adequadas e suficientes.
Com a determinação da prisão preventiva, o inquérito foi encaminhado para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, onde o processo será conduzido.