Avó não pode ser considerada para aquisição de nacionalidade brasileira por neto estrangeiro, decide TRF1

Data:

Unimed Cuiabá reajusta plano de idosa em 113% e é condenada
Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um homem não pode efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade brasileira devido à falta de comprovação de que seu pai havia obtido a nacionalidade brasileira. O apelante argumentou que seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, evidenciado pela emissão de dois passaportes brasileiros após atingir a maioridade.

O relator do processo (1030523-26.2022.4.01.3400), juiz federal convocado Pablo Baldivieso, analisou o caso à luz do art.12 da Constituição Federal, que estabelece requisitos para o reconhecimento da nacionalidade brasileira, incluindo a nacionalidade brasileira dos pais e a fixação de residência no Brasil antes e após atingir a maioridade.

passaporte brasileiro
Créditos: Filipe Frazão/Shutterstock.com

O magistrado destacou que não havia comprovação suficiente de que o pai do impetrante era brasileiro, uma vez que o registro consular e a emissão de passaportes não confirmavam a nacionalidade até quatro anos após atingida a maioridade, conforme exigia a Constituição à época.

O registro consular do pai foi considerado provisório e efetivado quando ele já tinha mais de 36 anos, não atendendo aos requisitos constitucionais para ser considerado brasileiro. Com a ausência de um registro consular definitivo e a não formalização da opção de nacionalidade, não há base legal para afirmar que ele era brasileiro.

Assim, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, seguindo o entendimento do relator de que, não sendo o genitor do impetrante brasileiro, a transmissão da nacionalidade brasileira ao neto não é possível pelo critério jus sanguinis, pois o ordenamento jurídico brasileiro não admite a transmissão da nacionalidade per saltum.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.