Empresas em crise aderem à recuperação extrajudicial para negociação de dívidas

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Empresas em crise aderem à recuperação extrajudicial para negociação de dívidas | Juristas
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho. Sócio na RR Advocacia & Consultoria. MBA em gestão e planejamento tributário. Pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da CLGPD – Comissão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da CDTI – Comissão de Direito da Tecnologia da Informação.

Com o objetivo de garantir a continuidade empresarial e o pagamento de credores sem culminar na possibilidade de abalo na imagem do negócio, como uma falência ou uma execução judicial, empresas estão adotando na sua pauta a recuperação extrajudicial.

O número de processos dobrou de 2022 para 2023, segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE). Enquanto em 2022, tiveram 17 processos. No ano de 2023, o número de casos de recuperação extrajudicial foram de 32.

Quem já pediu recuperação extrajudicial?

Em 2023, os pedidos de recuperação extrajudicial incluíram o time do Botafogo (RJ) e a rede de moda Amaro. Construtoras Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Novonor (antiga Odebrecht) também usaram a medida.

O que é a recuperação extrajudicial?

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recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial nada mais é que um mecanismo jurídico para possibilitar um forma de acordo entre credores e a empresa devedora, com suspensão de ações e execuções contra o devedor.

Recentemente, com a publicação da reforma na lei de falências e recuperação judicial, foi reduzido o quórum necessário para aprovação de um plano de recuperação. No texto origianl da lei ( Lei nº 11.105/2005) o quórum era de 60% dos créditos. A reforma reduziu esse número para 50% e criou uma modalidade provisória, na qual o quórum inicial par ajuizar o plano é de 33% dos créditos.

A alternativa é boa a depender da dívida

É bom frisar que a recuperação extrajudicial é boa a depender do perfil da dívida e da relação do empresário com os seus credores. Então um número menor de credores e uma relação mais próxima são ideais para esse tipo de ferramenta.


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Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Advogado na RR Advocacia & Consultoria, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados pelo IDP, compliance em Proteção de Dados pela LEC/FGV e MBA em Gestão e Planejamento Tributário pela UNI7.

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