Balconista consegue rescindir contrato de trabalho com padaria que atrasou FGTS

Data:

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a irregularidade é considerada falta grave do empregador

Balconista
Créditos: edwardolive / iStock

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma balconista da Panificadora e Confeitaria Monte Sion Ltda., de Suzano (SP), em razão do atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nessa modalidade de rescisão, que equivale à justa causa do empregador, o empregado tem direito ao recebimento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Na primeira instância, o juízo havia entendido que as irregularidades apontadas pela balconista não eram suficientes para o reconhecimento da falta grave da empresa. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), com o entendimento de que eventual inadimplemento dos recolhimentos fundiários não enseja a rescisão indireta.

Obrigações

No recurso de revista, a balconista sustentou que o descumprimento das obrigações contratuais constitui fundamento válido para a rescisão indireta. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TRT-SP reconheceu a existência dos atrasos.

Nessa circunstância, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende configurada a falta do empregador suficientemente grave para ensejar o rompimento do contrato de trabalho na modalidade indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT.

Processo: RR-1000776-56.2018.5.02.0491

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho – TST)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.