A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu manter decisão da 6ª Cível Comarca de Campina Grande, que condenou o Banco BMG a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, em função de desconto em aposentadoria, sem anuência do credor.
De acordo com a relatora do processo (0807768-49.2020.8.15.0001), desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti não há nos autos nenhum documento comprovando o alegado contrato firmado com o cliente, “O que se denota é a realização de empréstimo à revelia do autor, cuja consignação, seja na modalidade de empréstimo ou outro consignado, importa em violação da sua vida”, destacou.
Ela frisou que a prática de realizar desconto em aposentadoria, sem anuência do credor, não pode ser enquadrada como mero erro justificável. “Caracteriza notória prática abusiva, sendo devido o arbitramento do dano moral”.
Segundo ela, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença é condizente com o caso concreto. “A fixação do dano moral deve ser mantida, valor que serve para amenizar os transtornos, bem como fator de desestímulo, a fim de que o réu não torne a praticar novos atos de tal natureza”, pontuou. Ainda cabe recurso, da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Paraíba.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
[…] source […]