O Banco Central foi condenado pela 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Barueri a ressarcir em R$ 18 mil um beneficiário do plano de saúde da instituição para cobrir despesa com procedimento identificado durante cirurgia como necessário para desobstrução de artérias da perna. A decisão, de 17/8, é da juíza federal Simone Bezerra Karagulian.
Conforme os autos, o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) autorizou previamente a realização de angioplastia. Durante a cirurgia, em março de 2021, o médico verificou a necessidade de utilizar stent, em razão do grande comprometimento das artérias.
Como o PASBC se recusou a cobrir a despesa, o paciente fez o pagamento para não ter o nome inscrito em cadastros de devedores, mas ajuizou ação judicial solicitando o ressarcimento.
Na sentença, a juíza federal levou em consideração a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre assistência médico-hospitalar, a portaria do Banco Central que regulamenta o PASBC e a informação médica sobre a necessidade de implantação do stent.
“Entendo presente o dever da parte ré em custear o tratamento de caráter essencial e não experimental ao qual o autor se submeteu”, afirmou a magistrada. “O relato médico é categórico ao dizer que a não utilização do stent naquele momento poderia resultar na perda da perna pelo autor, ou seja, uma grave lesão irreparável.”
O Banco Central alegou que o PASBC não é um plano de saúde típico, por não ter fins lucrativos e não haver contrato assinado de prestação de serviço, o que excluiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A autarquia também sustentou que a Anvisa autoriza a implantação de stents apenas em artérias coronarianas. Por fim, argumentou que o pagamento da despesa implicaria indevida concessão a servidor de vantagem não prevista em lei.
Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a natureza de plano de saúde do PASBC e entende abusiva a exclusão do custeio de tratamento indicado por médico, sob pretexto de não adequação a indicações da Anvisa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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