Categorias Notícias

Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cartões cancelados indevidamente

Créditos: Suwan Photo | iStock

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, condenou o Banco do Brasil a indenizar um consumidor que teve os cartões de crédito cancelados de forma unilateral e indevida. O magistrado observou que a forma como o cancelamento foi feito ultrapassa o mero aborrecimento.

O autor conta nos autos (0729701-58.2021.8.07.0001) que possui, entre os diversos serviços contratados com o réu, dois cartões de crédito. Relata que, ao tentar fazer uma compra online, foi surpreendido com a recusa dos dois cartões. Ao entrar em contato com a instituição, foi informado que os cartões foram cancelados por conta de dívida referente à mensalidade de um terceiro cartão não solicitado pelo autor. Conta que o banco reconheceu o erro e restabeleceu os serviços contratados. Assevera que sofreu diversos transtornos com o cancelamento unilateral e indevido dos seus cartões de crédito e pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Créditos: Fabricio Rezende / iStock

Em sua defesa, o banco reconhece que os cartões foram bloqueados no dia 24 de julho e desbloqueados em 17 de agosto por conta de um débito vinculado a terceiro produto. Afirma que as instituições financeiras possuem liberdade contratual e que, nos casos de desinteresse negocial, pode deixar de fornecer crédito. Defende que não há demonstração de prática de ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que as provas mostram tanto a falha na prestação de serviço da instituição financeira quanto os transtornos sofridos pelo autor. No entendimento do juiz, o cancelamento unilateral e de forma indevida de todos os cartões de crédito do autor ultrapassa os transtornos do dia a dia.

“O autor é cliente do réu desde o ano de 2003, estando em dia com suas obrigações perante a instituição, não obstante foi surpreendido com o cancelamento de dois cartões de crédito, o que ocasionou o cancelamento de diversos serviços debitados mensalmente em tais cartões, necessitando, inclusive, pedir crédito emprestado a amigo para efetuar compras necessárias, no mais, é conhecida a importância do crédito nos dias atuais, de forma que a falha bancária extrapolou o mero aborrecimento, ocasionando danos morais passíveis de indenização”, registrou.

Dessa forma, o magistrado condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo para defesa prévia contra a penalidade por dirigir sem CNH

1. CNH em Processo de Emissão/Renovação: Na data da ocorrência, minha CNH estava em processo de emissão/renovação. Anexo comprovante do… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de recurso contra suspensão da carteira de motorista

Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome do Órgão de Trânsito] Eu, [Seu Nome Completo], portador da… Veja Mais

13 horas atrás

modelo - Recurso contra multa por avanço de sinal vermelho

Solicito a verificação do funcionamento do equipamento eletrônico que registrou o suposto avanço do sinal vermelho. Documentos em anexo mostram… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo básico de recurso contra multa por excesso de velocidade

1. Erro de Aferição do Radar: Solicito a verificação da calibração e do correto funcionamento do equipamento de radar, localizado… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo de Checklist de Auditoria SEO

Checklist de Auditoria SEO 1. Auditoria Técnica de SEO - Verifique Erros de Rastreamento: Use ferramentas como Google Search Console… Veja Mais

1 dia atrás

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Não serve como prova a conversa entre advogado e cliente sobre...

0
Em mandado de segurança impetrado pela OAB/MG em favor de advogado, a 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para inutilizar a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. Para o colegiado, o teor dos áudios se relaciona com o exercício do direito de defesa, estando, assim, coberto pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.