Prêmio de loteria inferior ao anunciado gera indenização por danos morais ao ganhador

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora que julgou procedente o pedido do autor para receber indenização por danos morais. O demandante, ao participar de concurso lotérico, recebeu o prêmio inferior ao que foi divulgado.

Consta nos autos que o apelante participou do Concurso da Dupla Sena e tendo acertado os números da quadra esperava receber o prêmio divulgado no valor de R$ 110.374,00. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica obteve o valor que não passava de R$ 39,53.

O juiz sentenciante entendeu que o erro cometido pela instituição financeira informando erroneamente que o apostador levaria o prêmio de R$ 110.000,00 “causou injusta expectativa no interessado e situação vexatória perante a comunidade” e afirmou que “a instituição financeira não adotou medidas eficazes para solucionar os constantes problemas operacionais, que acabam em resultar equívocos frequentes como o vivenciado pela parte autora”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a própria CEF admitiu a ocorrência de falha técnica causadora do equívoco na divulgação do valor do prêmio a ser pago, alegando ter sido problema na máscara de impressão de resultados da Dupla Sena.

Ressaltou o magistrado que para a fixação do valor da indenização devem ser levadas em conta a condição social do autor, as circunstâncias em que ocorreu o evento, bem como suas repercussões e a capacidade econômica da Caixa, sendo fixado o valor de R$ 3.000,00. Contudo, frisou que “nas circunstâncias, pelos próprios fundamentos apresentados pelo ilustre juiz sentenciante, justifica-se aumentar o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

A Turma, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.

Processo nº: 0010031-11.2010.4.01.3801/MG

Data do julgamento: 11/07/2016
Data de publicação: 25/07/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo