Prêmio de loteria inferior ao anunciado gera indenização por danos morais ao ganhador

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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora que julgou procedente o pedido do autor para receber indenização por danos morais. O demandante, ao participar de concurso lotérico, recebeu o prêmio inferior ao que foi divulgado.

Consta nos autos que o apelante participou do Concurso da Dupla Sena e tendo acertado os números da quadra esperava receber o prêmio divulgado no valor de R$ 110.374,00. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica obteve o valor que não passava de R$ 39,53.

O juiz sentenciante entendeu que o erro cometido pela instituição financeira informando erroneamente que o apostador levaria o prêmio de R$ 110.000,00 “causou injusta expectativa no interessado e situação vexatória perante a comunidade” e afirmou que “a instituição financeira não adotou medidas eficazes para solucionar os constantes problemas operacionais, que acabam em resultar equívocos frequentes como o vivenciado pela parte autora”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a própria CEF admitiu a ocorrência de falha técnica causadora do equívoco na divulgação do valor do prêmio a ser pago, alegando ter sido problema na máscara de impressão de resultados da Dupla Sena.

Ressaltou o magistrado que para a fixação do valor da indenização devem ser levadas em conta a condição social do autor, as circunstâncias em que ocorreu o evento, bem como suas repercussões e a capacidade econômica da Caixa, sendo fixado o valor de R$ 3.000,00. Contudo, frisou que “nas circunstâncias, pelos próprios fundamentos apresentados pelo ilustre juiz sentenciante, justifica-se aumentar o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

A Turma, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.

Processo nº: 0010031-11.2010.4.01.3801/MG

Data do julgamento: 11/07/2016
Data de publicação: 25/07/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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