Segundo a Lei Complementar n. 151/2015, o depósito judicial deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (bancos públicos), em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça.
Para realizar a consulta basta acessar o site do BB e informar os dados do resgate. O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.
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