Banco do Brasil responsável por falhas em contas vinculadas ao Pasep, decide STJ

Data:

Banco do Brasil
Autor BrendaRochaBlossom / Depositphotos

O Banco do Brasil foi considerado responsável por falhas em contas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incluindo saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho do programa. Esta decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150).

Além disso, o tribunal determinou que o prazo prescricional para reivindicar ressarcimento por danos relacionados a desfalques nessas contas é de dez anos, conforme estipulado pelo artigo 205 do Código Civil. Importante destacar que esse prazo começa a contar a partir do momento em que o titular toma conhecimento dos desfalques.

Perguntas Frequentes sobre o PISConforme a Lei Complementar 8/1970, o BB tem a competência para administrar o Pasep e manter contas individualizadas para cada servidor. O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, concluiu que “a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora”.

O magistrado também lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, não se aplica às pessoas jurídicas de Direito Privado, como o BB. Por isso, ele aplicou a prescrição de dez anos do Código Civil.

Também com base em precedentes, Benjamin explicou que “o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências”.

Com informações do Conjur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.