Banco do Brasil responsável por falhas em contas vinculadas ao Pasep, decide STJ

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Banco do Brasil
Autor BrendaRochaBlossom / Depositphotos

O Banco do Brasil foi considerado responsável por falhas em contas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incluindo saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho do programa. Esta decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150).

Além disso, o tribunal determinou que o prazo prescricional para reivindicar ressarcimento por danos relacionados a desfalques nessas contas é de dez anos, conforme estipulado pelo artigo 205 do Código Civil. Importante destacar que esse prazo começa a contar a partir do momento em que o titular toma conhecimento dos desfalques.

Perguntas Frequentes sobre o PISConforme a Lei Complementar 8/1970, o BB tem a competência para administrar o Pasep e manter contas individualizadas para cada servidor. O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, concluiu que “a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora”.

O magistrado também lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, não se aplica às pessoas jurídicas de Direito Privado, como o BB. Por isso, ele aplicou a prescrição de dez anos do Código Civil.

Também com base em precedentes, Benjamin explicou que “o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências”.

Com informações do Conjur.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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