O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina condenou o Banco Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A e a revendedora de veículos Cris Veículos LTDA, a indenizarem solidariamente em R$ 3 mil, um homem que recebeu cobrança de valor referente a contrato de financiamento para a compra de automóvel, sem que tivesse feito o contrato.
O requerente conta nos autos que, em 25/07/2019, recebeu uma ligação do Banco Aymoré informando a pendência financeira no valor de R$ 2.398,44 decorrente de um contrato de financiamento firmado junto ao banco (contrato nº 20030588071) para aquisição de um veículo GM - CHEVROLET, TRAILBLAZER LTZ 3.6 V6 VVT AUT, ano/modelo 2013/2013, cor preta, placa PPU-8421, renavam 1141293398; que o veículo teria sido adquirido por intermediação da revendedora Cris Veículos. Contudo, afirma não ter realizado o referido negócio, sendo vítima de um golpe.
O banco argumentou que o contrato reclamado pelo requerente já teria sido quitado, inexistindo qualquer débito, e alegou inexistência de danos por não haver prova de negativação. Contudo, segundo o magistrado que analisou o caso, a instituição financeira não impugnou o questionamento da outra parte de que o contrato seria um golpe.
A revendedora, por sua vez, disse que teria sido procurada pelo suposto proprietário do veículo e pelo requerente, que por não ter o valor integral para a compra, teve de fazer o financiamento.
Para o magistrado a contratação se desenrolou de modo fraudulento, pois não ficou comprovado no processo que a mesma foi feita pelo requerente na qualidade de contratante.
“Por tal razão, não há como consentir que seja imputado ao Requerente qualquer responsabilidade por débitos decorrentes do referido contrato, tampouco aceitar a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito em virtude de inadimplemento dele decorrente, motivo pelo qual a desconstituição do débito outrora cobrado ao Requerente é medida de rigor”, diz a sentença.
Entendendo que houve prejuízo moral ao autor da ação o magistrado condenou os requeridos a indenizar solidariamente o requerente em R$ 3 mil. O juiz também declarou a inexigibilidade dos débitos decorrentes do contrato e confirmou liminar deferida anteriormente, determinando a retirada de qualquer restrição no CPF do autor.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais