Impasse em demarcação indígena no Pico do Jaraguá (SP) será julgado após o recesso

Data:

Impasse em demarcação indígena no Pico do Jaraguá (SP) será julgado após o recesso | Juristas
Creditos Sergey Mironov/Shutterstock.com

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União contra a Portaria 683, de 15/8/2017, do Ministério da Justiça. O dispositivo revogou a Portaria 581, de 29/5/2015, e, assim, teria acabado por restringir “os indígenas sobreviventes da etnia Guarani, do Pico do Jaraguá, em São Paulo, num total de cerca de 700 indivíduos, em míseros três hectares de chão”, segundo as alegações da Defensoria Pública.

A defesa afirma ainda que a nova portaria “erra feio” ao querer aplicar a Lei 9.784, de 1999, retroativamente, considerando o início da contagem do prazo decadencial para a revisão da remarcação da Terra Indígena Jaraguá “após cinco anos do ato jurídico inicial”, ou seja, após meia década da publicação do Decreto 94.221, de 14/4/1987.

“Se a esse tempo inexistia no mundo jurídico a Lei 9.784, de 1999, o marco inicial da contagem do prazo decadencial de cinco anos para a administração anular seus atos, quando praticados anteriormente à edição da referida lei, conta-se a partir de sua publicação em 1º/2/1999, verificando-se em 1º/2/2004”, argumenta a Defensoria.

Em sua decisão, a presidente do STJ destacou que a liminar postulada se confunde com o mérito do mandado de segurança, caracterizando o caráter satisfativo do pedido, o que inviabiliza a concessão da medida.

Além disso, ela ressaltou que o ato impugnado foi publicado em 21/8/2017, ou seja, há quatro meses, e somente agora a Defensoria se insurgiu contra ele. Assim, ela determinou a notificação do Ministério da Justiça para que preste informações e a ciência da Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no processo.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23980

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo