Impasse em demarcação indígena no Pico do Jaraguá (SP) será julgado após o recesso

Data:

Impasse em demarcação indígena no Pico do Jaraguá (SP) será julgado após o recesso | Juristas
Creditos Sergey Mironov/Shutterstock.com

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União contra a Portaria 683, de 15/8/2017, do Ministério da Justiça. O dispositivo revogou a Portaria 581, de 29/5/2015, e, assim, teria acabado por restringir “os indígenas sobreviventes da etnia Guarani, do Pico do Jaraguá, em São Paulo, num total de cerca de 700 indivíduos, em míseros três hectares de chão”, segundo as alegações da Defensoria Pública.

A defesa afirma ainda que a nova portaria “erra feio” ao querer aplicar a Lei 9.784, de 1999, retroativamente, considerando o início da contagem do prazo decadencial para a revisão da remarcação da Terra Indígena Jaraguá “após cinco anos do ato jurídico inicial”, ou seja, após meia década da publicação do Decreto 94.221, de 14/4/1987.

“Se a esse tempo inexistia no mundo jurídico a Lei 9.784, de 1999, o marco inicial da contagem do prazo decadencial de cinco anos para a administração anular seus atos, quando praticados anteriormente à edição da referida lei, conta-se a partir de sua publicação em 1º/2/1999, verificando-se em 1º/2/2004”, argumenta a Defensoria.

Em sua decisão, a presidente do STJ destacou que a liminar postulada se confunde com o mérito do mandado de segurança, caracterizando o caráter satisfativo do pedido, o que inviabiliza a concessão da medida.

Além disso, ela ressaltou que o ato impugnado foi publicado em 21/8/2017, ou seja, há quatro meses, e somente agora a Defensoria se insurgiu contra ele. Assim, ela determinou a notificação do Ministério da Justiça para que preste informações e a ciência da Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no processo.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23980

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo