Operadora de plano de saúde deve fornecer tratamento para paciente com diabetes

Data:

Ressarcimento de beneficiário de plano de saúde
Créditos: ijeab / iStock

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco confirmou uma liminar anteriormente emitida para que uma operadora de plano de saúde forneça o tratamento necessário a um paciente idoso com retinopatia diabética, um tipo de diabetes que afeta a visão.

O autor, que tem o plano de saúde desde 1995, relatou que a empresa interrompeu a cobertura, impedindo-o de continuar com os procedimentos de aplicação de laser e terapia antiangiogênica para conter a evolução da doença.

A empresa alegou que o plano do autor é antigo e não regulamentado, e, portanto, as restrições são legítimas. No entanto, o juiz rejeitou essa argumentação e identificou a abusividade na negativa de prestação do tratamento vindicado. Além disso, o magistrado destacou a situação de vulnerabilidade do consumidor ao ser surpreendido com exigências de pagamentos muito maiores do que vinha realizando. A sentença é do processo n.°0707722-71.2022.8.01.0001.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo