Município não vai subsidiar empresas de transporte coletivo por prejuízos na pandemia

Créditos: Alfribeiro | iStock

A justiça julgou improcedente o pedido das empresas, Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda e Transporte Coletivo Sem Limites, para que o Município de Bauru (SP) as subsidiasse, em razão de prejuízos causados pela pandemia de Covid-19. A decisão foi do juiz, José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.

As companhias alegam nos autos (1023191-43.2020.8.26.0071) que tiveram que paralisar suas operações por conta da pandemia e, para se manterem ativas, suportaram déficit orçamentário, que, avaliam, ultrapassa o valor de R$ 11 milhões. Diante disso, solicitaram diversas vezes subsídio da Municipalidade para recompor o equilíbrio contratual, sem sucesso.

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Segundo o juiz José Renato da Silva Ribeiro, se por um lado a pandemia pode ser caracterizada como hipótese de caso fortuito ou força maior que justifique a recomposição do equilíbrio financeiro, por outro “não afetou somente o setor de transportes, mas toda a economia mundial, notadamente o orçamento dos entes públicos, sobrecarregado com a piora dos índices econômicos, repentina queda na arrecadação e colapso da rede pública de saúde”. Além disso, o magistrado destacou que não é permitida a concessão de subsídios a empresas privadas concessionárias de serviços públicos se não houver lei autorizadora.

Créditos: VTT Studio / Shutterstock.com

O magistrado ressaltou, ainda, ser “imprescindível a análise do efetivo prejuízo suportado pela concessionária, visto que a recomposição não busca a manutenção da margem de lucro da empresa, mas tão somente a mitigação dos danos efetivamente suportados”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

1 dia atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

1 dia atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJSP decide que imunidade libera deputado a proferir discurso de ódio...

0
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, em razão da imunidade parlamentar, o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) tem o direito de dizer na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que tiraria um transexual "a tapa" de um banheiro feminino. A decisão foi tomada em ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que exige do deputado uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de uma retratação pública.