Banco deve ressarcir os clientes se o caixa eletrônico expedir a quantia errada do saque. O entendimento é do 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus (ES).
A empresa responsável pela tecnologia do caixa e o supermercado onde a máquina está instalada também foram condenados. Consta dos autos que autor do processo solicitou o saque de R$ 1.000, mas a quantia entregue pelo caixa foi de R$ 650.
O valor bloqueado no caixa foi estornado pelo banco.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.
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