O juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia (GO), determinou que o Banco Santander Brasil S.A. reduza o valor da parcela de um empréstimo consignado a um servidor público, limitando-a a 30% de sua remuneração líquida. A decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na preocupação de não comprometer a subsistência do devedor.
O servidor público havia buscado revisar ou limitar os descontos em seu salário, considerando a parcela elevada do empréstimo contratado. O juiz argumentou que o simples fato de ingressar com uma ação revisional não suspende os efeitos da mora, sendo necessário que a cobrança indevida se baseie na probabilidade do direito e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Carvalho Filho enfatizou que a limitação dos descontos nos empréstimos consignados é comprovada, uma vez que a parcela do contrato, no valor de R$ 5.318,60, ultrapassa o limite de 30% da remuneração líquida, o que é contrário à legislação e jurisprudência vigentes.
Ao final, o magistrado destacou que a limitação dos descontos em folha de pagamento, estabelecida em 30% da remuneração líquida dos servidores, visa proteger a dignidade da pessoa humana e prevenir a expropriação do salário, lembrando que as instituições financeiras têm à disposição outros meios legais para efetuar a cobrança de suas dívidas.
“Não demonstrado o efetivo reflexo da revisional sobre o valor das parcelas, resta afastada a aparência do bom direito a justificar o deferimento dos pedidos formulados pelo agravante na ação ordinária em âmbito urgente”, afirmou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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