Município e estado devem fornecer medicamento não disponível no SUS para criança com doença de pele

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Hidroxicloroquina
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O juiz Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim-SC determinou que o município e o Estado de Santa Catarina, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o medicamento necessário para o tratamento de um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil.

Consta no processo (50054334120218240026) que, de acordo com laudos médicos, a criança não apresentou evolução positiva no quadro com a utilização dos fármacos oferecidos pelo PCDT-SUS. Argumentou-se também que a família não tem condições de arcar com o custo do remédio, no montante de R$ 10.494,55 mensais.

idosa
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Os entes públicos arrolados no polo passivo negaram o fornecimento por vários motivos. O Estado de Santa Catarina salientou que não houve citação válida, que o medicamento pleiteado não consta da lista do SUS e que não há prova da imprescindibilidade do fármaco.

O município requereu a improcedência do pedido e alegou que não foram descartadas todas as possibilidades de substituição ao tratamento ofertadas pelo poder público, e que a utilização do medicamento pleiteado não é indicada para o tratamento da doença.

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O perito nomeado pelo juízo relatou nos autos que no final de 2021 foi acrescentado ao tratamento da criança o medicamento solicitado pela parte, e em fevereiro de 2022 foi registrada melhora importante dos sintomas e regressão das lesões no corpo.

Para o juiz, o fato de o medicamento não estar padronizado no SUS não é suficiente para afastar o dever do Estado/Município de promover a preservação da saúde da criança, direito fundamental previsto pela Carta Magna.

ANS - Plano de Saúde
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“Há indicativos de que a família do infante não tem condições de arcar com tais despesas, considerando os custos do medicamento, correspondentes a mais de R$ 10.000,00. Desta forma, é caso de acolhimento do pedido para condenar os réus ao fornecimento do fármaco de 14 em 14 dias, de modo a satisfazer o direito constitucional à saúde”, define.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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